CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS SECRETÁRIOS E SECRETÁRIAS

CAPÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da Lei em vigor.
Art. 2º O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimento dos Profissionais, quando no exercício de sua profissão, regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade.
Art. 3º Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e respeitabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um bem dos mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar e dignificar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais. ...
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